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Autonomia

São Roque do Pico, ou melhor dito o Cais do Pico, teve o privilégio de, no corrente ano, ser o palco das comemorações do dia da Autonomia, promovidas pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Para além das celebrações do dia, a ALRA, pela primeira vez, que eu saiba, prestou homenagem a diversas individualidades e colectividades, num gesto simpático e de merecimento. Pena foi que outros autonomistas ficassem no esquecimento, como os primeiros açorianos que no século dezanove tanto se debateram na imprensa da época pelo estabelecimento do regime autonómico no Arquipélago, do que resultou a criação dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada. E o distrito da Horta só não o conseguiu porque as receitas que auferia das contribuições e impostos eram insuficientes para suportar os encargos do novo sistema. Valeu-lhe o Código Administrativo de 1940 e o respectivo Estatuto dos Distritos Autónomos dos Açores e Madeira, da autoria do Professor Marcelo Caetano que, deslocando-se aos Açores para, in loco, colher os elementos necessários à elaboração do Estatuto, aceitou as sugestões dos políticos da época, integrando nos quadros da Junta Geral Autónoma, os funcionários da antiga Junta que, até então, funcionava como um corpo administrativo quase sem receitas próprias e sem quadros técnicos.

A Autonomia, dentro do actual sistema governativo, foi difícil. Foi concedida a “conta-gotas” embora a Constituição de 1976 previsse, muito cautelosamente: “Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios”.

A pouco e pouco a norma legislativa tem sido alterada e tanto assim que a primeira revisão da Constituição adicionou ao nº. 2 do artº. 6º ”; e de órgãos de governo próprio” (Lei Constitucional nº. 1 de 30/09/1982).

Desde o princípio que se entendeu que o regime autonómico estabelecido não correspondia aos desejos e aspirações dos povos insulares. E tanto assim que, no decorrer destes anos todos, várias têm sido as alterações propostas, algumas delas sem aceitação da Assembleia da Republica.

Mas é interessante o que nos diz o eminente Professor Catedrático, José Enes, na comunicação que apresentou à VIII Semana de Estudos dos Açores, realizada em Angra do Heroísmo, de 7 de Junho a 10 de Junho de 1987:
“A revolução de 25 de Abril, sob o ponto de vista bélico, não passou de um pronunciamento militar, incruento, como tantos outros que se repetiram após as lutas liberais.
“Como transformação estrutural do Estado, porém, foi a revolução mais violenta que abalou a alma e o corpo da Nação portuguesa em toda a sua história. Foi uma autêntica catástrofe: uma eversão de alto a baixo de todo o sistema estatal português.

E depois de referir as diversas convulsões internas e compará-las com algumas externas, diz ainda: “Um dos aspectos mais relevantes na Constituição portuguesa em vigor é haver formulado o ordenamento político, não completo nem harmónico mas suficiente, na dinâmica de um processo evolutivo, para que Portugal possa encontrar, nas presentes condições conjunturais, o seu novo projecto histórico. – Ora um dos pilares orgânicos de tal ordenamento são as autonomias regionais, estabelecidas no Artº 6º e estruturadas no Título VI (Artigos 227º e 236º.

Aludindo ao Estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, quase no final da sua douta comunicação, escreve o emérito lajense:
Sempre me pareceu, desde o texto inicial e provisório, que o Estatuto da Região Autónoma dos Açores é um documento notável, que, sob o ponto de vista formal, se situa ao mesmo nível dos textos constitucionais em que se fundamenta”.    

E foram alguns dos seus autores que agora foram esquecidos. Estarei errado?

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